Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição —de 30 anos, se mulher, e 35, se homem— poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos (50% de dois é um).
Em 2020, bastava somar 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021, será preciso somar para 88 pontos para mulheres e 98 para os homens. ... A regra de aposentadoria por idade também mudou em 2021, mas somente para as mulheres. Em 2019, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos.
No ano de 2021, a pontuação subirá de 88 e 98 para mulheres e homens, respectivamente. A progressão deve ser de um ponto a cada ano, até chegar a 92 para mulheres e 100 para os homens. A transição com a idade mínima progressiva, o avanço será de 6 meses para cada ano.
Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.
Em resumo, valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários de quem morreu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário-mínimo.
Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício.