Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966. O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
De acordo com artigo 966, § único do CC, "Não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Este é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil de 2002, art.
"Art. 972 - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos". Portanto, em regra, qualquer pessoa maior de dezoito anos, pode ser empresário, na condição de titular de firma individual ou administrador de sociedade.
Perfil Funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
IV – Quem exerce a atividade empresarial é o empresário, seja ele individual ou na forma societária, que não se confunde com a figura do sócio, que é uma das partes que detém qualquer fração, ou a mesmo a totalidade, do capital social da entidade societária./span>
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
Basicamente, ser empresário é uma profissão, enquanto ser empreendedor está muito mais ligado a uma postura, uma forma de ver o mundo. Em termos gerais, o empresário é aquele que possui um ótimo conhecimento em técnicas de administração como planejamento e controle financeiro, marketing, vendas e gestão de pessoas./span>
Atividade: empresário é o que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, então empresa é a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. ... A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Ficou esclarecido ainda, que o leiloeiro está impedido de exercer a profissão, se vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em nome alheio. ...
Pode exercer a atividade empresarial a pessoa que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente. impedida. A pessoa legalmente impedida, caso a exerça, não responderá pelas obrigações contraídas, pois tais atos serão. considerados nulos./span>