966 do Novo Código Civil (clique aqui): "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
EMPRESÁRIO - CAPACIDADE. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Veja tópico Incapacidade Civil. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. ... A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
1) - Os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros ( Pode ser sócio com terceiro a pessoa casada em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, caso o cônjuge não integre a sociedade ).
Quando ocorrer a resolução da sociedade em relação a um sócio por retirada, os demais sócios devem proceder à investidura do liquidante para ultimar os negócios sociais. ... Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da quota deste será apurado com base no último balanço patrimonial aprovado.
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.