A atividade financeira é consectária da soberania do Estado e congrega as funções de obtenção, criação, gestão e dispêndio dos recursos públicos. Sob este prisma, o poder financeiro nada mais é do que uma parcela do poder estatal, devendo ser concebido como genuína emanação deste poder.
O Estado, como o homem, exerce várias atividades e funções, de modo a que possa concretizar os seus fins. ... Dessa forma, pode-se dizer que a Atividade Financeira do Estado resume-se em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à Receita Pública, Despesa Pública, Orçamento e Crédito Público, respectivamente.
Assim, a atividade financeira do Estado consistirá na criação, obtenção, gestão e dispêndio de dinheiro público para a execução dos serviços afetos ao Estado, e é vista por alguns como atividade/meio para prover o Estado dos recursos necessários à manutenção de suas atividades substantivas (fiscais).
De acordo com magistério de Hugo de Brito Machado, por atividade financeira do Estado entende-se o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. Referência: Curso de Direito Tributário, São Paulo, Ed.
As principais atividades financeiras do estado tem como objrtivo a regular a vida dentro da sociedade, visando o bem comum, entre essas atividades temos:
Receita pública é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos ) em dinheiro recolhido para o Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. ...
1 Ato ou efeito de calcular. 2 Avaliação do custo de qualquer empreendimento: O orçamento da obra nos surpreendeu, pois foi o dobro do que prevíamos. 3 Discriminação da receita e da despesa com a devida aplicação da verba.
Nesse contexto, em terminologia técnica, são elementos essenciais da atividade financeira do Estado: o orçamento público (gestão dos recursos), a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos) e a despesa pública (aplicação de recursos para o alcance dos fins do Estado).
As prefeituras dispõem de várias fontes de receitas, mas, na maioria dos casos, as transferências constitucionais respondem pela maior fatia do orçamento.