O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
O fato de o servidor público federal estar em estágio probatório não pode ser empecilho para o deferimento da remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge ou para tratamento de saúde , pois a Lei 8.
A medida penaliza as mulheres que gozam da licença gestação durante o prazo do estágio probatório, usurpando seu direito de licença. Além disso, desestimula as mulheres a engravidar quando bem entenderem, segundo o planejamento familiar, o que significa interferência injustificada do Estado sobre suas escolhas".
Da mesma forma, os arts. 14 e 15 daquele diploma legal condicionam a permuta entre servidores à conclusão do estágio probatório, a despeito do instituto também não impingir ônus para a Administração ou prejuízos para o serviço público.
Sim. Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. ... Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art.
Se a acumulação ilegal se der de boa-fé, ao servidor será dado prazo para optar por um dos cargos; Se de má-fé a acumulação ilegal, verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza falta grave, podendo o servidor vir a perder os cargos e restituir o que recebeu indevidamente.
a) repreensão: aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou não-cumprimento dos deveres; b) suspensão: aplicada em caso de falta grave ou de reincidência, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias.
As modalidades de penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Multas, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos, dentre outras, são exemplos de penalidades administrativas. O assunto é de extrema importância para toda empresa, mas ainda pairam inúmeras dúvidas entre os empreendedores.
De acordo com a lei, as penalidades disciplinares são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, e destituição de função comissionada.
Constitui infração disciplinar toda a ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração.
34, diz que é infração disciplinar “manter conduta incompatível com a advocacia” e “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”. ... Assim, a infração ética seria sempre uma infração disciplinar, mas nem sempre o ilícito disciplinar seria uma falta ética.
As penas disciplinares, conforme a gravidade, são as de advertência, censura e exclusão. A multa é sanção acessória que é aplicada cumulativamente a outra.
Trata-se de normas disciplinares proibitivas de condutas indesejadas, consideradas atentatórias aos deveres éticos dos advogados e estagiários. As infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo (art. 34) da lei supra, distribuídas em vinte e nove incisos.
IV - empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional; Não bastando a previsão ética, é preciso reconhecer que a Lei 8906/94[6] determina que constitui potencial infração disciplinar a incidência em reiterados erros que deixem evidenciar inépcia profissional. É o que prescreve o art.
Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Art.
Entre elas, destacam-se questões como multas, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional e cancelamento do registro profissional. Confira!
Os principais direitos do profissional de enfermagem
Ruim para os colaboradores, as atitudes antiéticas são ainda mais nocivas para as empresas. Elas podem prejudicar o clima organizacional, diminuir a produtividade, a harmonia entre os colaboradores, trazer prejuízos financeiros, render processos e ainda manchar a imagem das empresas junto a seus parceiros e clientes.
Dessa forma, uma pessoa antiética é aquela que vai contra tudo que um grupo ou organização faz. ... Com isso, dentro de uma empresa é de grande importância observar de perto qualquer comportamento antiético que mesmo institucionalizado, possa colocar em risco a convivência e o funcionamento da organização.
Os efeitos resultantes de comportamentos antiéticos relacionados a fofocas, mentiras, inveja e assédio moral, podem ser: depreciação da imagem da organização, desmotivação dos funcionários, aumento do absenteísmo, perda da qualidade de vida no trabalho, doenças, conflitos internos e competições paralelas.