, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO- ACIDENTE NO MOMENTO DA ADMISSÃO PARA EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO, PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO - ARTIGO 37, II, DA CF/1988. ... O gozo de benefícios previdenciários não obsta, per se, o acesso ao emprego público para o qual o candidato foi aprovado.
Pensionista (pensão por morte) pode assumir cargo público, sem a perca do benefício.
Dito isso, vamos falar agora para você sobre as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por invalidez é basicamente o mesmo contexto, porém o benefício só é concedido para segurados que estão incapacitados total permanentemente do trabalhado, ou seja, sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê sustento.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez? Para dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), o segurado deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou por meio do telefone 135 da Previdência Social.
Como solicitar o adicional de 25%? Agora se a sua condição tenha piorado com o tempo, sendo necessário o auxílio permanente de um terceiro após a concessão do seu benefício, você precisará solicitar o benefício no INSS. Para isso, você deve acessar o site do Meu INSS, e fazer o login.
Documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição
Em regra, o segurado aposentado por invalidez receberá o valor mensal de 60% do salário de benefício, o qual deverá ser acrescido em 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres (art. 44, inciso I do Decreto 3048/99).
O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.
Os segurados que terão direito a este benefício são: Pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Lembrando que qualquer aposentado, que seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição, que seja incapacitado de exercer a sua vida laboral, pode requerer este acréscimo de 25%.
Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O cardiopata que comprovar incapacidade também tem direito a resgatar total ou parcialmente o dinheiro do seguro de vida que tenha contratado antes da doença. Da mesma forma, tem direito também ao resgate antecipado do dinheiro da previdência privada, que é uma forma de seguro complementar, garantindo uma renda futura.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.