"O empregado precisa ficar alerta porque após assinar a suspensão do contrato ele vai receber seu pagamento pelo Governo Federal e o empregador não pode chamá-lo para trabalhar neste período. Se conceder férias, o pagamento vai ser após o gozo e o valor referente a 1/3, até dezembro, mas não pode voltar a trabalhar.
A suspensão de contrato de trabalho é parte da estratégia emergencial do Estado para manter empregos e renda dos trabalhadores brasileiros, estabelecida pela MP 936 no começo de 2020. Como o nome indica, o funcionário está suspenso dos seus deveres, ou seja, não pode trabalhar.
Para o trabalhador que teve seu contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário, sendo assim o empregador teria direito até o fim do período de suspensão, adicionando o prazo de garantia do emprego que deve ser equivalente ao tempo de afastamento.
A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.