“Para contar como tempo, o benefício de afastamento precisa estar entre contribuições. Um segurado que teve alta do INSS precisará voltar ao trabalho pelo menos um dia ou pagar um mês como contribuinte individual para depois dar entrada na aposentadoria”, afirma.
Qual trabalhador hoje não conta com suas férias e 13º salário, não é mesmo? Um tempo para refrescar as ideias e um dinheirinho para aliviar o aperto da crise! Mas e se no meio do caminho houver algum problema e você precisar se afastar por doença ou acidente pelo INSS? Como será que ficam esses dois benefícios?
No entanto, para que o afastamento pelo INSS aconteça corretamente, seguindo todos os trâmites administrativos, você deve possuir a documentação necessária e passar por perícia médica no INSS na maioria dos casos.
Se o trabalhador nessas condições ficou afastado, recebendo auxílio-doença, esse período também conta para conseguir a aposentadoria especial, desde que também faça pelo menos uma contribuição depois.
Quem contribui com o INSS (paga a Previdência) e se filia ao RGPS (sigla que usamos para nos referir ao Regime Geral da Previdência Social), passa a ter qualidade de segurado.
O INSS diz que, via de regra, o tempo de recebimento de auxílio-doença previdenciário (que o INSS chama de B31) conta como tempo de serviço para aposentadoria só se a pessoa intercalar com períodos de trabalho (e, consequentemente, de contribuição com o INSS).
Por exemplo, uma professora que descobre ter câncer de mama e precisa ficar afastada para tratamento (como é uma doença que não está ligada com a sua profissão, ela receberá o auxílio-doença previdenciário).
No caso de afastamento pelo INSS caso você ultrapasse 6 meses de afastamento você perde o período aquisitivo que tinha e portanto quando retornar será como se tivesse acabado de entrar na empresa.
Se acaso o período de afastamento for superior a 15 dias, o empregador paga os dias trabalhados e a quinzena afastada. Já o INSS fica responsável pelo restante do período, ou seja, o período de afastamento.
Em vez de você entrar com um pedido na Justiça, o afastamento pelo INSS garante que você, como segurado da previdência, faça um pedido administrativo direto no Instituto.
Durante o período de afastamento pelo INSS, o direito ao décimo terceiro salário é mantido. No entanto, a forma como esse benefício é pago pode sofrer alterações, dependendo do tempo de afastamento.
Por exemplo: pelas regras atuais, homens podem se aposentar se contribuírem por 35 anos com o INSS. Se com 30 anos de trabalho o funcionário for afastado recebendo auxílio-doença por três anos, precisará trabalhar apenas mais dois anos, para conseguir se aposentar.
Entenda! Em caso de salário-maternidade de empregada CLT, o pedido do benefício é feito direto na empresa mediante atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto.
Bem, se o empregado esteve afastado (a) por mais de 6 meses pelo INSS, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho, mesmo que de maneira descontinuada, o seu direito de férias é PERDIDO, isso é o que diz o inciso IV do artigo 133 de lei 13.467/2017.
Mas, se você recebe auxílio-doença em razão de doença ou acidente ligado ao trabalho, não precisa nem mesmo intercalar com períodos de trabalho.
O auxílio-doença previdenciário (B31) exige uma carência de 12 meses e é concedido nos casos em que a doença ou acidente não tem relação com o trabalho.
O auxílio-doença é um benefício pago mensalmente pelo INSS ao segurado que, em razão de uma doença (relacionada ao trabalho ou não), ficar incapacitado para o trabalho de maneira parcial e temporária (ou seja, com chances de recuperação), por mais de 15 dias.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Basta que o empregado apresente um atestado médico (no qual constará o CID) ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Haverá, assim, uma inversão do ônus da prova nos acidentes ou doenças profissionais de trabalho.