Quem empresta dinheiro a juros crime? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Lembremo-nos que a prática de agiotagem (empréstimo de dinheiro a juros considerados excessivos, ou seja, superiores àqueles legalmente permitidos) é considerada crime no Brasil, de acordo com a Lei de Crime Contra a Economia Popular (lei 1.521/51)1.
O que caracteriza crime de agiotagem?
Agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em Lei, cuja prática de cobrança é considerada CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, denominada USURA PECUNIÁRIA OU REAL.
Qual é o crime de agiotagem?
Se não, certamente já ouviu sobre um tipo de negócio classificado com o crime acima: a agiotagem. Sim, agiotagem é um crime cometido pela lesão dos direitos e patrimônios de outras pessoas, como acontece quando alguém leva vantagem cobrando juros abusivos dos cidadãos.
O que configura o crime de agiotagem?
Agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em Lei, cuja prática de cobrança é considerada CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, denominada USURA PECUNIÁRIA OU REAL.
Quando configura agiotagem?
Agiotagem consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, superiores àqueles legalmente permitidos em Lei, cuja prática de cobrança é considerada CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, denominada USURA PECUNIÁRIA OU REAL.
O que é preciso para configurar agiotagem?
Logo, tanto doutrina quanto jurisprudência, tem aplicado a taxa de juros prevista pelo parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional, qual seja: 1% (um por cento) ao mês. Qualquer taxa cobrada acima disso pode configurar usura ou agiotagem.