Testamenteiro é a pessoa que o testador escolhe em testamento, para fazer cumprir suas disposições de última vontade. ... Testamenteiro universal é a pessoa que possui a posse e administração dos bens, caso não hajam herdeiros necessários deixados em testamento.
A cédula testamentária poderá ser escrita por uma pessoa a pedido do testador, no entanto o testador é quem deverá assina-la. Não poderão escrever a cédula aquele que estiver sendo beneficiado por ele, como herdeiro ou legatário, bem como o (a) companheiro (a) ou cônjuge, ascendentes e irmãos.
Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento. Art. 1.
Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do ...
Em retribuição ao desempenho do encargo, o testamenteiro tem direito a uma retribuição financeira, fixada pelo testador. Chamada de “vintena”, corresponde à vigésima parte do patrimônio, ou seja 5%, valor máximo tradicionalmente atribuído aos testamenteiros desde o Alvará de 23 de janeiro de 1798.
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Quem pode fazer um testamento? Maiores de 16 anos. A lei exige também que o testador tenha pleno discernimento. Isso significa que, no momento em que o testamento é feito, a pessoa precisa estar em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente.
Oficialmente, não é necessário contratar um advogado para fazê-lo. Basta que você compareça ao cartório com duas testemunhas para que um testamento público seja criado. Entretanto, não desconsidere a utilidade de uma assistência jurídica para orientá-lo nesse momento.