Como dito lá no início do post, o Abono de Permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, RPPS, dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, escolhendo não se aposentar mesmo que já tenha requisitos para isso.
Na prática, o abono de permanência funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
Quanto tempo a Fazenda leva para efetuar o pagamento após o envio da documentação? A Secretaria da Fazenda tem até 180 dias para começar a pagar.
O valor do Abono de Permanência, equivale, exatamente, ao valor da contribuição previdenciária de 11% sobre o salário, descontada do servidor, mensalmente, para o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, caracterizando-se, desta forma, como reembolso dessa contribuição mensal.
O abono de permanência no Brasil é o reembolso da contribuição previdenciária devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se mas que optou por continuar em atividade.
O abono de permanência é devido ao professor que preenche os requisitos para aposentadoria especial do magistério e continua trabalhando. A redução de 5 anos não retira a natureza voluntária da aposentadoria.
O abono de permanência consiste em um benefício financeiro pago aos servidores públicos efetivos que optarem por dar continuidade às atividades laborais, mesmo após completar todos os requisitos básicos para a liberação da aposentadoria voluntária.
O abono permanência é o estímulo que o servidor público recebe por continuar trabalhando, mesmo tendo direito de pedir a aposentadoria. Nesse caso, o servidor público adia a aposentadoria recebe de volta o valor que pagaria ao regime próprio, a título de contribuição à previdência.
Entende-se que o artigo 26 da EC 103/2019 revogou o artigo 29, I e II da Lei 8213/1991 o qual dispunha que o salário de benefício era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição.
Quem já tinha o direito adquirido até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019 não sofreu qualquer perda com a Reforma da Previdência. Isto é, quem já havia completado todos os requisitos para obter o benefício até o dia tem direito à aposentadoria conforme as regras antigas.
Como fica: A reforma fixa a idade mínima para homens em 65 anos, mas, para mulheres, passa dos atuais 60 para 62 anos – ambos para trabalhadores urbanos. A idade mínima muda em alguns casos específicos: Trabalhador rural: 55 anos para mulher e 60 para homem; ... Professor: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
A alíquota do INSS (contribuição previdenciária) mudou (desde março de 2020), seu salário vai mudar e ninguém fala disso. Quem recebe menos de R$ 2.
13 de novembro de 2019
A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.
12 de novembro
Nova aposentadoria após a EC 103/2019: idade mínima + tempo de contribuição mínimo. A partir de novembro de 2019, os novos filiados ao Regime Geral de Previdência – INSS, serão aposentados quando: mulher completar 62 anos de idade + 15 anos de contribuição; homem completar 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição.
Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores) Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.