A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus (ZFM), que já existe há 40 anos.
Informamos às empresas para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU somente pelo site da Suframa com acesso ao Sistema de Arrecadação por meio de login e senha, não realizar emissão de 2ª via de GRU pelo site do Banco do Brasil após a data de vencimento, pois o sistema não realiza a baixa do débito e nem liquida a ...
Acesse o WS SINAL através do site.suframa.gov.br (siga os procedimentos do item 4. Autenticação do usuário) e execute as rotinas Importar Dados e Solicitar Geração de PIM do item 5. Página Inicial do Remetente para concluir a geração do PIM.
Suframa significa Superintendência da Zona Franca de Manaus e foi criada para ajudar o desenvolvimento das regiões dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá. É uma entidade autônoma.
Como funciona? Através de recursos arrecadados e prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos em todas as instâncias, além de cooperativas e instituições de ensino e pesquisa.
Essa consulta pode ser obtida no endereço eletrônico www.suframa.gov.br – item cadastro – consultas on-line – selecionar a situação cadastral da empresa – acesso exclusivo a fornecedor.
Entendemos que o percentual de desconto do Suframa é a somatória das alíquotas de PIS, COFINS e ICMS. No caso do IPI, caso o cliente tenha o benefício, o produto que contem IPI não deve calcular. ... Produtos Tributados à alíquota Zero de PIS/COFINS: Não tributa ICMS, COFINS e ICMS, desconto de 7%.
Os incentivos oferecidos às indústrias que ficam na Zona Franca de Manaus incluem uma redução de 88% no Imposto de Importação sobre os insumos utilizados na produção. ... Em âmbito estadual, as indústrias recebem restituição de 55% a 100% do que desembolsam em ICMS.
Segundo as normas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), para evitar evasão fiscal, as empresas que efetuarem vendas ou serviços destinados a Zona Franca de Manaus (ZFM) deverão registrar a operação nas notas fiscais com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) nº 6109 e nº 6110.
CFOP 6.
As CFOP's devem ser cadastradas da seguinte forma: CFOP 6.
CFOP 6109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
CFOP 5202 - Devolução de compra para comercialização.
CFOP 2202 -
CFOP 6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.