LTCAT é obrigatório Ele serve apenas para a comprovação do direito a aposentadoria especial. Este laudo, segundo a lei, deve ser elaborado pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho da empresa onde o segurado trabalha ou por uma consultoria especializada.
O que deve constar no LTCAT?
O LTCAT, sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele tem o objetivo de avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.
O LTCAT NR 15 é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
Segundo o Art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
O laudo de periculosidade é um documento técnico que aborda as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, se a função expõe o trabalhador a algum dos riscos previstos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Importante fazer uma cotação de preço e obter orçamentos diferentes para elaboração do seu Laudo de Periculosidade e assim avaliar o melhor custo benefício....Preço de Laudo de Periculosidade em São Paulo.
Como é elaborado o Laudo de Periculosidade?
Quais as Profissões Com Maior Índice de Periculosidade
A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
189 – “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Nos termos das convenções 148 e 155 da OIT há possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, todavia o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT dispõe que o empregado deve optar por aquele adicional mais benéfico.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo à saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR 15.
Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito. ... O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...