Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que forem realizar/executar obras de construção.
Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
Nos termos dos artigos 40 ao 42 da IN RFB n° 971/2009, a baixa da CNO poderá ser requerida por meio do sítio da Receita Federal na Internet, na ARF ou no e-CAC competente e será efetivada após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Informe as seguintes opções:
A Concessão de Matrícula CEI via Internet – CEI / Internet – está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha, informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e verificada nos acessos seguintes.
2) A matrícula CEI deve ser obtida pela empresa responsável até 30 dias após o início da execução da obra. Não sendo providenciada, a fiscalização pode realizar a inscrição de ofício e a empresa responsável fica sujeita à multa.
É um banco de dados voltado para cadastrar obras da construção civil. Quem já tinha cadastro no CEI, precisa fazer a migração para o CNO, mas o número de inscrição se mantém.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. ... ·Obra da construção civil que já possui matrícula CEI: as matrículas CEI deverão ser migradas para o novo CNO, permanecendo o mesmo número do CEI.
Sim, é possível fazer alterações online. Se você tiver o certificado digital, acessa o eCAC e vá em: Cadastros > Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI. Selecione o CEI que deseja fazer a alteração.