#souagro| Se você é produtor, certamente já ouviu falar em georreferenciamento rural, ou até mesmo já fez. Mas o que acontece é que muitos agricultores não sabem exatamente para o que ele serve, como ele funciona, como deve ser feito e quem é obrigado a fazer. E como vocês já sabem, o portal Sou Agro busca as respostas para as perguntas do homem do campo, por isso, falamos com Incra que é o responsável por esse processo para explicar todos os detalhes.
Além disso, o procedimento também é necessário para emissão do CCIR e para dar entrada em praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno de uma propriedade rural. Isso inclui desde compra e venda do imóvel até solicitações de financiamento do governo.
Recentemente, o Incra divulgou novas regras para o georreferenciamento de imóveis rurais. Agora, o georreferenciamento poderá utilizar novas metodologias (como sensoriamento remoto com o uso de drones, por exemplo) durante o processo.
Caso o terreno esteja em situação irregular perante ao INCRA, o proprietário fica impossibilitado de realizar qualquer alteração, como remembramento do imóvel, até a regularização, e terá mais dificuldade para obter licenças, alvarás, financiamentos e outros benefícios governamentais.
A Lei 10.267/2001 criou a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais para propriedades com mais de 100 hectares. Isso quando ocorre alteração de suas áreas ou titulares, como nos casos de:
Para isso, você precisa de uma equipe que além disso, faça o trabalho de forma ágil e segura, mas que atue e de suporte em todas as esferas que o Georreferenciamento abrange. A empresa Topographia, a 20 anos no mercado, através do seu quadro técnico realizou até dezembro de 2019, a Certificação de mais de 540 Imóveis Rurais, totalizando algo superior a 61,5 mil hectares georreferenciados em diversas regiões do estado do RS (ver mapa). Com profissionais altamente capacitados e experientes, nossa filosofia é de proporcionar a certeza de um trabalho ágil, de qualidade e responsável. Contamos com mais de 20 profissionais, envolvendo equipes de trabalho a campo e de escritório, e estamos aptos a atuar em toda a região sul do país.
Em 2018, porém, um decreto do governo federal passou a exigir que todas as propriedades, independentemente do seu tamanho, realizem o procedimento. A mudança trouxe consigo novos prazos para a regularização das propriedades. Veja abaixo:
Outro benefício do georreferenciamento de imóveis rurais é evitar a incorporação indevida de terras, prática ilegal conhecida como grilagem. A partir do levantamento topográfico, o proprietário possui todas as informações sobre o terreno para evitar ocupações irregulares.
É importante destacar que a contratação de um profissional é essencial. Ela é fundamental tanto para a realização dos serviços de campo, quanto para o envio do material para o Sistema de Gestão Fundiária do Incra.
Ele é obrigatório para todo e qualquer proprietário de imóveis rurais no país e necessário para emitir o CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural). Sem ele, não é possível legalizar transferências imobiliárias, obter financiamento bancário ou ter acesso a crédito rural.
A Lei 10.267/2001, que citamos anteriormente, estabelece também um prazo para que todos os imóveis rurais regularizem seu georreferenciamento. Esse prazo se baseia no tamanho da propriedade, com períodos de carência específicos a serem contados a partir da publicação da lei.
Tratam-se de engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, arquitetos, tecnólogos e técnicos nestas modalidades. Esses profissionais, de acordo com PL 2087/2004, devem ter cursado os seguintes conteúdos e disciplinas em suas grades curriculares:
Na prática, por meio de um levantamento topográfico, o georreferenciamento coleta todos os dados necessários para a identificação dos imóveis que ocupam o território nacional. Esses dados são, por exemplo:
Interdição da Lagoa Mundaú, em Maceió, impede a pescaria e cria um problema para as famílias que tiram de lá seu sustento. Trabalhadores recebem cestas básicas, mas não é o suficiente. "Precisamos pagar água, luz", alertam.
Segundo o Incra, os novos procedimentos não têm impacto imediato para os proprietários de imóveis rurais. Para o profissional responsável pelo trabalho de georreferenciamento, haverá mais possibilidades de medição, gerando economia na contratação do serviço.
O georreferenciamento é uma medida obrigatória para realização de desmembramento, remembramento, parcelamento, transferência de imóveis rurais e casos envolvendo processos judiciais de áreas a partir de 100 hectares.
A extensão do território brasileiro é a quinta maior do planeta. Nesse contexto, manter o registro das propriedades rurais se provou muito mais do que mera burocracia.
Se você possui um imóvel rural com mais de 500 ha (ou com qualquer área após outubro de 2005) e necessita registrar um novo ato em sua matrícula – uma escritura de compra e venda ou de inventário, por exemplo – você receberá do Oficial do Registro de Imóveis uma exigência para realizar o georreferenciamento do imóvel nos termos da Lei 10.267/01. Através desta sutil exigência estará ocorrendo a maior revolução no sistema de registro e controle dos imóveis rurais já efetuada no país e, provavelmente, no mundo.