A carta de alforria, documento de valor legal registrada em cartório, ou redigido por quem de direito com o intuito de conceber liberdade ao escravo, segundo Liana Maria Reis (1998), dava ao escravo a condição de liberto ou forro, diferente de livre.
É difícil determinar o valor de cada escravo no século XIX, pois os indicadores variam muito de preço, mas acredita-se que em 1846 uma saca era comprada a 12$000 réis, já o escravo valia 350$000 réis, os escravos com habilidades chegavam a valer 715$000 reis.
Um escravo de origem africana, do sexo masculino, com essas mesmas características etárias, era orçado em 110$000 réis e do sexo feminino em 85$000 réis. No conjunto da capitania, naquele ano, um escravo valia, em média, 82$000 se fosse homem e 67$000 se fosse mulher (BERGAD, 2004, p. 357).
Enfim, parece que a designação da cor (parda ou negra) dos escravos, no Paraná, tinha ligação com a origem deles: aos nascidos no lugar haveria a tendência de se designar a cor parda; aos “estrangeiros”, a cor negra.
De cabelos raspados, velhos, jovens, mulheres e crianças eram avaliados pela clientela, que apalpava dentes, membros e troncos.
No que se refere à mortalidade geral de escravos, com base na média de idade de falecimento obtida por meio dos registros de óbitos, concluímos que a expectativa de vida de um escravo, na Freguesia de Lamim, era de 25 anos, um pouco maior que a encontrada por Schwartz, que girava em torno de 19 anos.
Os africanos foram trazidos para o Brasil para realizar trabalho forçado, sem pagamento, mediante relação de subsistência e sob ameaças e violência. O transporte de escravos da África para o Brasil era feito em condições precárias, amontoados nos porões de navios.
Os escravos de ganho, no contexto do Brasil colonial e do Império, eram escravos obrigados pelos seus senhores a realizar algum tipo de trabalho nas ruas, levando para casa ao fim do dia uma soma de dinheiro previamente estipulada.
Nas cidades, as formas de trabalho escravo variavam bastante. Existiam os escravos prestadores de serviço, isto é, os escravos de ganho, carpinteiros, barbeiros, sapateiros, alfaiates, ferreiros, marceneiros, entre outros.
Em alguns casos, os capitães do mato matavam cativos inocentes, gerando prejuízos aos proprietários dos escravos. Os capitães do mato eram geralmente escravos libertos, o que garantia uma posição social superior a dos que permaneciam escravos e mesmo de pobres livres, já que estavam mais próximos dos senhores.
Um escravo era um bem que era possuído, despojado de todo direito. O dono possuía o direito sobre a sua vida e a sua morte. O termo "manus" simbolizava o domínio do dono sobre o escravo, do mesmo modo que o domínio do marido sobre a sua esposa.
No dia 15 de outubro de 1886, o Parlamento brasileiro aprovou a criação de uma lei que aboliu a aplicação da pena de açoites em escravos. ... Na prática isso significava que os escravos só poderiam ser condenados, a partir de então, às penas de prisão, prisão com trabalho, galés e de morte.
A Lei Áurea garantiu a liberdade para os escravos de maneira imediata, e os donos de escravos não receberam nenhum tipo de indenização. Com essa lei, os libertos agora estavam livres para buscarem uma vida melhor.
Os escravos praticamente sempre dormiam em palha ou em chão duro de terra batida. ... As senzalas eram galpões de porte médio ou grande em que os escravos passavam a noite. Muitas vezes, os escravos eram acorrentados dentro das senzalas para se evitar as fugas.
Eram, geralmente, construídas com paredes de taipa, pedra, cal, teto de palha, sapê ou telhas, piso de terra batida ou assoalho e poucas portas e janelas, mas muitas varandas e alpendres. Durante a maior parte do período colonial, o mobiliário utilizado era pouca: redes e colchões para dormir, tamboretes para sentar.
Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais.
É considerado escravidão o regime de trabalho no qual homens e mulheres são forçados a executar tarefas sem receber qualquer tipo de remuneração. Além disso, as pessoas escravizadas têm suas liberdades tolhidas, pois são consideradas propriedades de seus senhores, podendo ser vendidas ou trocadas como mercadorias.
Confira cinco exemplos levantados pela organização:
O Código Penal apresenta-se como norma decisiva para a conceitua- ção do trabalho escravo, que pode ser caracterizado, alternativamente, das seguintes formas: submissão a trabalhos forçados; submissão a jornada exaustiva; trabalho em condições degradantes; restrição da locomoção por dívidas; cerceio do uso de meio de ...
Atualmente, o Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o ...
Art. 1º O trabalho escravo, ou em condição análoga, será punido nos termos desta Lei e caracteriza-se pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies.
A partir do desenvolvimento do conceito de escravidão no Direito Internacional e da proibição estabelecida no art. 6 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte observa que este conceito evoluiu e já não se limita à propriedade sobre a pessoa.
Ameaças de morte, castigos físicos, dívidas que impedem o livre exercício do ir e vir, alojamentos sem rede de esgoto ou iluminação, sem armários ou camas, jornadas que ultrapassam 12 horas por dia, sem alimentação ou água potável, falta de equipamentos de proteção, promessas não cumpridas.