A reabilitação profissional prevista na Constituição e legislação infraconstitucional passa a ser atribuição do INSS, sendo que uma de suas atribuições de caráter obrigatório é proporcionar o reingresso ao mercado de trabalho e no contexto em vivem, os beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, ...
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS aos seus segurados e dependentes, bem como a deficientes sem vínculo com o instituto. É isenta de carência e consiste em uma atividade multiprofissional com vistas a inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.
De acordo com o Decreto 3.
Existem dois tipos de clínica de reabilitação – uma é para reabilitação física para pessoas com lesão, por exemplo, ou com doenças crônicas. O outro é uma clínica de dependentes químicos para pessoas com problemas de bebida e drogas.
A Reabilitação Profissional é, portanto, um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
Para obter o certificado, o cidadão precisa apresentar sua documentação completa, inclusive laudos e exames que comprovem a condição alegada. É obrigatório cumprir totalmente o Programa de Reabilitação Profissional.
Atualmente, considera-se reabilitação psicossocial como o processo que facilita, ao usuário, com limitações, uma melhor reestruturação de autonomia de suas funções, na comunidade.
Psicossocial se refere a relação entre o convívio social do ponto de vista da psicologia. Consiste num ramo de estudo que abrange os aspectos da vida social em conjunto com a psicologia clínica. ... A psicologia social se limita a estudar a psique do indivíduo quando este se apresenta como parte de um grupo.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria MS/GM nº 3.
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na ...
LEI No 10.
1-Homicídio: