São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham residir no Brasil e que optem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e se registrados em repartição brasileira competente.
De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
Se o seu filho nasceu no Brasil, logo ele é considerado brasileiro nato, de origem. Isso é possível porque no Brasil o sistema que rege a nacionalidade é o Jus Soli, “direito do solo”. Assim, adquire-se a nacionalidade originária em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido.
Estrangeiros originários de qualquer outra nacionalidade Já para os estrangeiros originários de outros países de qualquer nacionalidade, o tempo mínimo de exigência para a obter cidadania brasileira é de, no mínimo, 5 anos de residência de forma ininterrupta (e também que seja regular).
Para ingressar com essa ação, intitulada de “Opção de Nacionalidade” basta que o brasileiro, nascido no exterior, comprove documentalmente, os requisitos exigidos por lei: a) tenha atingido a maioridade; b) seja nascido no exterior; c) seja filho de pai e/ou mãe brasileiro nato; d) tenha passado a morar com residência ...
O pedido da nacionalidade brasileira deve ser realizado no Departamento de Polícia Federal, onde deverão ser entregue uma série de documentos exigidos por lei, além da comprovação de que o cidadão interessado sabe ler e escrever em português.
O pai que mora no exterior precisa se dirigir ao Consulado Brasileiro do país em que está solicitando a procuração específica, reconhecendo a paternidade para fins de registro de nascimento. Antes de tudo, é importante saber que é possível solicitar o registro do nascimento mesmo sem a presença do pai, por exemplo.
Atenção mamães, com o advento da Lei nº as mães podem dirigir-se ao cartório para providenciar o registro de seu filho, com ou sem a presença do pai da (s) criança (s).
O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Ocorre que, uma vez não sendo obrigatória a realização do exame de DNA, se o pai negar realizá-lo, surgirá a presunção relativa de paternidade, cabendo ao suposto pai afastar a alegação de paternidade.
Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.