Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime. Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal, aplica-se uma sanção criminal: uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa).
São considerados crimes digitais (também conhecidos como crimes virtuais, cibercrimes, crimes eletrônicos etc.) ... Afinal, além das infrações penais que só podem ser praticadas por meio de dispositivos informáticos, alguns crimes comuns (por exemplo, injúria, calúnia, difamação, falsa identidade, estelionato etc.)
Faça um boletim de ocorrência Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
Os Crimes virtuais podem ser classificados em próprios ou puros e, ainda, em impróprios ou impuros. Senão, vejamos: Atos dirigidos contra um sistema de informática, tendo como subespécies atos contra o computador e atos contra os dados ou programas de computador.
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.
Exemplos de crimes cibernéticos