Agora, com a alteração da lei - Lei -, o LOAS será concedido, pois o benefício do marido passou a ser excluído da renda familiar.
1.º É instituído o Estatuto do Idoso, des- tinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município. Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Quem deve se recadastrar O recadastramento deve ser feito por todas as pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que têm direito ao BPC. Este benefício só é concedido aos que comprovem incapacidade para trabalhar e se manter independentes.
Para fazer a solicitação de desbloqueio do BPC o cidadão deve acessar o site do INSS www.gov.br/inss ou realizar o pedido pelo aplicativo Meu INSS. Assim que reativado o benefício, será realizado o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.
Novo calendário do Benefício de Prestação Continuada
Nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único
Mas, a ideia é que mesmo que os atendimentos presenciais possam voltar, após o fim da COVID-19, os cadastros continuem a serem feitos digitalmente. Para realizar, ou atualizar, o Cadastro Único basta baixar o aplicativo Meu CadÚnico. Ele está disponível para celulares Android e iOS.