O pagamento da pensão alimentícia é dever do genitor(a) e direito da criança. Muitas vezes, esse genitor, no compromisso de honrar com os pagamentos da pensão alimentícia, o faz pessoalmente em pecúnia.
pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar.
Entretanto, sendo o valor no ano de 2020 a título de pensão alimentícia superior a R$ u ainda considerando eventuais rendimentos tributáveis o beneficiário deverá registrá-lo na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e sendo o caso os demais rendimentos em ”Rendimentos Tributáveis ...
A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” e deve ser lançado mês a mês. Lá, o programa abre uma tabela com todos os meses.
A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” e deve ser lançado mês a mês.
Desta forma, o valor da pensão alimentícia incidente sobre o 13º salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do 13 º salário. Sendo assim, na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe esse valor no campo “Parcela não dedutível”.
Sendo assim, quem recebe pensão alimentícia tem direito ao auxílio emergencial desde que sua renda se enquadre na renda máxima acima delimitada. É necessário, ainda, que requisitos referentes à ausência de vínculo de emprego e à idade também sejam observados.
levando em conta a renda per capita do assegurado além do benefício previdenciário, será possível ele receber também o Bolsa Família. ... Está regra também está valendo para àqueles com outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte ou auxílio-doença.
Para receber o auxílio, a mulher terá que cumprir todos os seguintes requisitos:
Não ter emprego formal ativo; Não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família; Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.
Mães menores de idade podem pedir auxílio emergencial até o dia 3 de julho. Mães com menos de 18 anos já podem se cadastrar para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.
Se o projeto de lei do Auxílio Emergencial de 1200 reais for aprovado, o público-alvo do benefício está bem definido. E este público é o grupo das mães chefes de família. ... Portanto, apenas as mães solteiras podem vir a receber esse benefício, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.
O valor de R$ 1800 vale para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, e pelo menos uma pessoa que seja menor de 18 anos e mais alguém que tenha direito ao benefício. Ou seja, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado, por exemplo.
Todas as beneficiárias chefe de família têm direito a cinco parcelas do auxílio de R$ 1200 do auxílio emergencial, que representa duas cotas de R$ 600 do público restante.
Os cidadãos que recebem Bolsa Família e que, na pandemia de coronavírus, têm direito ao auxílio emergencial começam a receber a sexta parcelado do benefício nesta quinta (17). Depois de cinco parcelas de R$ 600 (que chegou a R$ 1.
Com valores entre R$ 150 e R$ 375, o auxílio vai ser pago em quatro parcelas de abril a julho e poderá ser sacado até agosto.
Ou seja: serão pagas, no máximo, nove parcelas do auxílio emergencial – cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.
Calendário da 2ª a 9ª parcela de R$ 600 e R$ 300 do Auxílio Emergencial. O Auxílio emergencial está completo num total de 9 parcelas, onde as cinco primeiras pagam um valor de R$ 600 e as quatro últimas, conhecidas como parcelas residuais pagam R$ 300.
Recebe a 1ª parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 2 o beneficiário que contestou o pedido entre 03 de julho e 06 de agosto e foi considerado aprovado....
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. ... O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
O calendário de saque da 6ª parcela iniciou com os nascidos em janeiro no dia 07 de novembro e segue até o dia 05 de dezembro, quando os aniversariantes daquele mês poderão retirar o dinheiro das contas. No último sábado (21), o saque e transferência foram liberados para os nascidos em abril e maio.
Até agora, a Caixa já liberou R$ 260 bilhões aos 67,8 milhões de beneficiários aprovados no auxílio....Calendário da 7ª parcela do auxílio para os dois grupos.
Calendário 9ª parcela do Bolsa Família
Datas de pagamento da segunda parcela Quem recebeu a primeira parcela em junho e até 4 de julho terá a segunda parcela depositada entre 22/07 e 26/08; Quem recebeu a primeira parcela em julho terá a segunda parcela depositada entre 28/08 e 30/09.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril Se você recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial no mês de abril e já recebeu as três primeiras parcelas de R$600, o pagamento da quarta parcela será depositado na conta do Caixa Tem entre os dias 22 de julho e 26 de agosto, seguindo data de aniversário.
A Caixa Econômica Federal vai pagar a quarta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família nesta quinta-feira (30). Os contemplados do dia são aqueles cujo número do NIS termina em 9.
Calendário 8ª parcela do Auxílio Emergencial: saques começam em 19 de dezembro. Ciclo 5 já finalizou o crédito em conta da oitava parcela do auxílio emergencial. Já os pagamentos e transferências serão liberados a partir do dia 19 de dezembro para os inscritos pelo app e site.
O auxílio emergencial 2021 será pago em quatro parcelas, com valores de R$150 a R$375, dependendo da formação familiar de cada beneficiário (veja acima). O valor médio será R$250 por família; quem mora sozinho recebe R$150 e famílias chefiadas por mulheres recebem R$375.