Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.
“Um bebê só pode ser entregue para adoção através do Conselho Tutelar. Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo é crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono.
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Resumindo, o processo de adoção consiste em três etapas: habilitação para adoção (do adotante), destituição do poder familiar (do adotado) e a adoção propriamente dita (unindo a criança com a família).
Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas.
O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna.
O processo de adoção tramita em segredo de Justiça, sendo que apenas as partes podem ter acesso ao seu conteúdo e mesmo assim somente através de autorização judicial, com a ressalva de que os Pais biológicos que foram destituídos do poder familiar não podem ter acesso de forma alguma ao processo.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".