O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
“Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais no período de 23 de março a 05 de abril de 2021 em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
O cumprimento de prazos está diretamente ligado à satisfação dos clientes. Ou seja, entregar os pedidos na data estabelecida — ou mesmo antes dela — faz com que seus consumidores fiquem satisfeitos com o serviço e sua empresa.
O que significa a suspensão dos prazos? Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Efeito interruptivo de prazos recursais Os embargos têm ainda efeito interruptivo do prazo para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis contra a decisão. Uma vez interpostos, interrompem-se os prazos para a interposição dos demais recursos, por qualquer das partes (art. 1.
Suspensão e Interrupção de prazos: Qual é a diferença? O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça. Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil. A interrupção de prazos é um fenômeno incomum.