De acordo com a CLT, a empresa não é obrigada a fornecer uniforme para trabalhadores, mas, sim, as vestimentas necessárias para segurança, de acordo com a atividade desempenhada, ou seja, os citados EPIs.
Normalmente 1 ano de uso para vestimentas e, conforme o tipo de calçado, 6 meses. Algumas funções, tipo manutenção predial, desgastam mais rapidamente - ficam manchados, seja de tinta, graxa, cloro. Para a limpeza, as calças de oxford resistem ao cloro. Botinas de borracha duram mais tempo, chegando a 3 anos.
Ainda seguindo o exemplo das camisetas, me parece que um número como 10 camisetas é bem razoável, o que deve ser suficiente para 6 meses de uso, ao fim dos quais teria de comprar todo o estoque novamente.
Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.
Segundo ele, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários”. Isso significa que a tolerância estabelecida é de 5 minutos, entretanto, ela pode variar até o máximo de dez minutos.
Lembrando que se houver jornada extraordinária onde excede o estabelecido, conforme o artigo acima, o empregador deverá pagar como hora extra e se houver o atraso ou saída antecipada deverá descontar do empregado, pois um não substitui o outro, ou seja, neste caso não procede a compensação.
É o caso de quando o trabalhador precisa ir ao médico, o que deve ser justificado no dia posterior à saída antes da hora por meio do atestado médico. Você pode fazer uma cópia do atestado, entregar ao setor de RH da sua empresa ou ao seu empregador diretamente e guardar a cópia original para qualquer eventualidade.
Pela proposta, o empregado que seja estudante dos ensinos fundamental, médio, tecnológico ou superior poderá sair até uma hora mais cedo ou entrar até uma hora mais tarde durante o período de aulas. Para se beneficiar do horário especial, o estudante deverá apresentar ao empregador atestado de matrícula.
E agora, preciso sair mais cedo
Avise com antecedência.
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Diga ao seu chefe o quanto antes, mas com as devidas cautelas.
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível.
Faltas justificadas por lei
Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias) Afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave. Durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva. Convocação para ser jurado em Tribunal do Júri.
24 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 6 a 14 vezes; 18 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 15 a 23 dias; 12 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 24 a 32 dias; Acima de 32 dias o trabalhador perde o direito a férias.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.