Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.
Em síntese, as decisões interlocutórias proferidas nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento no Recurso Inominado. E o agravo de instrumento somente deve ter seguimento caso esteja evidenciado que a decisão atacada pode causar dano irreparável ou de difícil reparação.
I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.
Encontra-se pacificado o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é inadmissível a interposição de recurso adesivo em sede dos Juizados Especiais Cíveis, por falta de previsão legal e incompatibilidade ao procedimento estatuído pela Lei Federal nº 9.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado”. O recurso inominado, portanto, deve ser dirigido ao próprio Juizado Especial, onde o julgamento da lide ocorreu.
1. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juízo de primeiro grau de jurisdição apreciar a admissibilidade do Recurso Inominado, interposto contra a sentença por ele prolatada, conforme se depreende da Lei 9.
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.
Peticionamento Eletrônico - Juizados Especiais Federais Principais etapas para processamento do serviço: acessar o site do JEF, escolher a opção "Advogados, procuradores e peritos", seguir orientações do manual do sistema para realizar o cadastro e acessar o Pepweb. Dias e horários de funcionamento: 24 horas.
As partes são cadastradas e o atermador autua o processo com o número gerado pelo sistema, nele juntando a petição inicial e os documentos escaneados. O processo é distribuído e o atermador agenda a data e o horário da audiência de conciliação. Se necessário, será agendada a perícia.
O Juizado Especial Federal possibilita o peticionamento eletrôni- co no site http://www.jfsp.jus.br/jef/. O advogado deverá realizar o pré-cadastro de usuário e a vali- dação em uma unidade do juizado. Não é necessária a Certifi- cação Digital para o peticionamento neste juizado.
Como entrar com um processo no Juizado Especial? O interessado deve procurar um advogado ou o Juizado Especial mais próximo. Devem ser indicados os elementos identificadores da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos (causa de pedir) e o pedido, com indicação de seu valor.
Saiba como ajuizar ações no jec (Juizado Especial Cível) sem advogado. Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
O tempo médio de duração de um processo nos Juizados Especiais Federais (JEFs) é de 1 ano, 8 meses e 22 dias (631 dias), contados desde o protocolo inicial até o arquivamento. No entanto, quando há recurso nos processos, pode haver uma diferença de 480 dias a mais no tempo de processamento.
O que é o Juizado Especial Federal? É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e também para executar suas sentenças.
DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A Constituição Federal em vigor estabeleceu no art. 98 a criação de juizados especiais para a conciliação e o julgamento de causas cíveis de menor complexidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo.
Competência da Justiça Comum - Extinção do Processo. Havendo necessidade de arbitramento, não há lugar para a pretensão à cobrança de honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial. Processo extinto, confirmando-se a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.