Informamos que, a partir de passarão a vigorar as seguintes alterações no Edital Inmetro nº 04/2015: - Anexo A, subitem 2.
O primeiro passo é o usuário gerar no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34.
A GRU deve ser paga por meio de guia emitida pelo próprio órgão favorecido do recurso, através da GRU Cobrança, boleto de cobrança pagável em qualquer banco participante da Compe, ou da GRU Simples, guia com código de barras pagável somente no Banco do Brasil.
Por obrigação do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que os veículos de carga com peso bruto acima de 4.
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
A GRU-Simples é impressa no sítio Tesouro Nacional e só pode ser paga no Banco do Brasil. A GRU-Cobrança é impressa no sítio do órgão responsável pela arrecadação da receita e pode ser paga em qualquer banco.
O pagamento da GRU Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
A GRU tem validade de 5 (cinco) anos e o protocolo da solicitação é válido por 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, com a guia paga, o requerente pode realizar o agendamento no site da Polícia Federal no prazo de 180 dias com o mesmo protocolo.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para que o cidadão faça pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
NOSSO-NÚMERO: Código de controle que permite ao Banco e ao beneficiário identificar os dados da cobrança que deu origem ao boleto de pagamento. ... CARTEIRA: Informe código da modalidade de cobrança utilizada para a emissão do boleto.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, tais como taxas (custas judiciais, emissão ...