Possui por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
O que deve constar no PPRA
PPRA e as etapas para desenvolver o projeto em sua empresa
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:
Os riscos ambientais e o PPRA são intimamente ligados, dessa forma, para criar um ambiente de trabalho seguro é necessário realizar a identificação e o reconhecimento dos mesmos. Existem algumas etapas que permitem que um programa de prevenção seja assertivo. Elas são: Antecipação.
Os procedimentos que envolvem a renovação do PPRA são antecipação de riscos, passando pela identificação e avaliação dos riscos, estabelecimento das medidas de controle, nível de ação, monitoramento e registro de dados.
Empresas que devem implantar o PPRA Todas as empresas que têm pelo menos um empregado, contratado pelo regime da CLT, estão dentro da obrigatoriedade de implantar o PPRA. Alguns microempresários talvez pensem que não precisam elaborar esse programa, já que apenas eles trabalham no local.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Além disso, o item 9.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.
QUEM FAZ? O mapa de riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo ela o Agente Mapeador, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do órgão.
De acordo, o subitem 18.
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
COMO É ELABORADO O PCMAT? A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.
Quais documentos integram o PCMAT?
QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT?
O objetivo do PCMAT é o mesmo do PPRA. É obrigatória a elaboração e implantação do PCMAT para obras com 20 funcionários ou mais, segundo NR 18.
O objetivo do PCMAT é garantir a integridade física do trabalhador com implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Assegura a proteção de todas as pessoas no local de trabalho e a preservação do meio ambiente.
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, ela é utilizada como uma forma de prevenir acidentes no âmbito da construção civil, além disso, ela é responsável por elaborar ações que visam garantir a segurança dos trabalhadores durante todo o processo de construção.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil é obrigatório em obras com mais de 20 funcionários. Além de ser garantido pela NR 18, o programa visa o bem estar do trabalhador, treinamentos e evita mais acidentes no trabalho.
A NR 18 é uma das principais Normas da construção civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.