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De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a ação civil pública deve ter um valor certo, correspondente ao proveito econômico pretendido e levando em consideração a amplitude do bem jurídico protegido, no caso em questão, a natureza (Agravo de Instrumento nº .
8. DOS RECURSOS E DA COISA JULGADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O sistema recursal nas demandas de caráter coletivo é semelhante ao ordinário cível, a própria redação do artigo 19 da Lei 7.
A ação civil pública pode ser proposta pelo rito sumário do processo civil ou pelo rito ordinário, podendo ser aplicado antecipação de tutela se for o caso, é importante destacar que o código de processo civil precisa ser observado na referida ação.
COMPETÊNCIA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Consoante dispõe o art. 2º da LACP, as Ações Civis Públicas serão proposta no foro onde ocorrer ou deva ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional, portanto, absoluta, para o conhecimento e julgamento da demanda.
Ocorre que o art. 16 da Lei nº 7.
Em regra, a ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, como determina o Código de Processo Civil. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor confere ao autor a prerrogativa de escolher se quer que o processo corra onde ele mora ou onde for a sede do fornecedor.