Já o PGR da NR 22, assim como a própria NR, é focado no setor específico de mineração. Esta norma regulamentadora é voltada a disciplinar o que deve ser observado na empresa e no ambiente de trabalho para garantir segurança e saúde na atividade mineira.
O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.
Quem o elabora? O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Os documentos que integram o GRO ou a ele vinculados devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, respeitados o disposto nas demais NRs, datados, assinados e mantidos a disposição dos trabalhadores e da Inspeção do Trabalho.
Importante entender também que não existe “elaborar o GRO”, isso porque o GRO é uma série de ações e não um programa. Para cumprir o que o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) não é preciso um programa, mas ter a segurança do trabalho funcionando de forma organizada e estruturada na empresa.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.
O QUE É O GRO? O gerenciamento de riscos ocupacionais, é uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas.
O gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo extremamente importante e de responsabilidade das empresas para evitar perigos aos trabalhadores no desenvolvimento das suas atividades. Esta gestão, inclusive, faz parte das normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
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