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Qual Ministrio Cuida Do Jovem Aprendiz?

Qual ministério cuida do jovem aprendiz?

Ministério da Educação jovem aprendiz - Ministério da Educação.

Qual a lei do Jovem Aprendiz?

Trazida pela Lei 10.097/2000, a Lei de Aprendizagem foi criada com dois claros objetivos: fomentar o preenchimento e criação de novas vagas de emprego por intermédio de programas de aprendizagem que capacitem os novos profissionais; e criar a da figura do aprendiz.

Quem fiscaliza o jovem aprendiz?

Tanto o Ministério do Trabalho, por meio das unidades regionais e da fiscalização trabalhista pode fazer essa verificação, quanto o Ministério Público do Trabalho, que também tem competência para verificar se a Lei de Aprendizagem está sendo cumprida.

Quanto o governo paga para um jovem aprendiz?

As empresas que aderirem ao programa deverão pagar um salário mínimo mensal aos jovens, que terão jornada de trabalho de quatro a seis horas diárias. Além disso, deverão recolher contribuição de 2% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez do percentual usual de 8%.

O que é necessário para contratar um Jovem Aprendiz?

O primeiro passo para contratar um aprendiz é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Entidades sem fins lucrativos podem contar com este tipo de programa.

Qual é a participação dos responsáveis legal no contrato do Jovem Aprendiz?

O jovem Aprendiz não possui cargo e função, por isso não podem ser cobrados por responsabilidades laborativas, pois ele se encontra em Aprendizado e desenvolvimento de suas habilidades, não sendo ainda um profissional.

Quanto é o seguro desemprego do Jovem Aprendiz?

O jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego somente quando a empresa que o contratou vai à falência ou é fechada por qualquer outro motivo. Portanto, o benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o valor leva em consideração a média dos últimos três salários.

O que o jovem aprendiz recebe se pedir demissão?

Pode ser feito um acordo entre o Aprendiz e a empresa, para o tempo de afastamento, que será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato. Neste caso, a empresa deverá recolher o FGTS durante período de afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90) (art. 472, caput e § 2º, da CLT).