Os seguintes impostos federais relativos à regulação econômica: II, IE, IOF; bem como os emergenciais: Empréstimo Compulsório (em caso de guerra ou calamidade pública) e o IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), não observarão o princípio da anterioridade de maneira integral, ou seja, nem a anterioridade do exercício, ...
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
150, § 1º, da CF/88 dispõe que não se submetem à anterioridade nonagesimal os seguintes gravames: imposto de importação (II); imposto de exportação (IE); imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF); imposto de renda (IR); imposto extraordinário de guerra; ...
Significa que nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. O § 1° do artigo 150 da Constituição, entretanto, estabelece uma ressalva a esse princípio, estabelecendo que o Princípio da Anterioridade não se aplica ao IPI.
Fato gerador 1.
Fato gerador do IPI é: 1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
De acordo com o citado dispositivo, o imposto é devido sempre que ocorrer: a) o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; b) a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial (importadores, comerciantes de bens de produção que tenham optado pela equiparação etc.).
Assim, conforme item 246 (Grupo do IPI) do Anexo I do MOC, versão 6.
Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país. ... Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
DESTAQUE DE IPI NA NF-E
Como emitir notas fiscais de retorno
qualquer produto no seu envoltório, deve indicar a expressão: "Amostra Grátis". tecidos - qualquer largura, de comprimento até 0,45m (algodão), 0,30m para os demais, desde que contenham impressa tipograficamente ou carimbo, a expressão: "Sem valor comercial".
COMO EMITIR? A emissão de nota fiscal de entrada pode acontecer de duas maneiras: importação ou emissão. A importação se dá quando a empresa que vendeu a mercadoria para o seu negócio (ou seja, a fornecedora), emite a nota fiscal. Para isso, basta importar o arquivo XML da nota fiscal emitida pela empresa.
Para lançar uma nota fiscal de compra, vá no menu Fiscal e clique em Lançar nota fiscal de compra. Selecione um modelo de documento fiscal para lançar. No nosso exemplo, usaremos a Nota Fiscal Eletrônica. Ao selecionar o documento clique em Confirmar.
Os procedimentos para lançar nota fiscal de entrada no Simples Nacional são basicamente os mesmos citados logo acima, ou seja, importar o arquivo XML, no caso de o fornecedor emitir a nota ou quando você emite a sua própria nota, para comprovar as movimentações das mercadorias em seu estoque.
- Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem ...
Passo a passo para fazer a Nota Fiscal de Importação