Presidente e o Vice-Presidente delegar atribuições aos membros da CIPA; promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento, por meio de atas, relatórios ou outros; encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; e.
Guia Trabalhista
COMO FAZER PARTE DA CIPA O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
R: A comissão eleitoral deve ser formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da gestão atual, se houver. Caso contrário, o designado será membro da comissão, juntamente com duas indicações do Diretor.
A norma determina que é vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato. Como o funcionário integra a CIPA por 12 meses, a estabilidade é de dois anos.