60 km/h
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
E neste caso não há diferença entre os tipos de via. Logo, a regra vale para rodovias, vias rápidas, arteriais, coletoras ou locais. Por exemplo, se você trafega por uma estrada cuja velocidade máxima permitida é de 110km/h, a velocidade mínima é 55km/h.
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. ... Via local, via arterial e via coletora. E. Rodovias e estradas.
Os tipos de vias urbanas
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. ... Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. ... Rodovia - via rural pavimentada. Estrada - via rural não pavimentada.
O Código de Trânsito Brasileiro divide as vias urbanas em quatro categorias, elas são: trânsito rápido, local, arterial e coletora.
Marginal Tietê (oficialmente denominada SP-15 ou Rod. Professor Simão Faiguenboim) é um conjunto de avenidas e uma rodovia longitudinal que transformam-se fisicamente em apenas uma e que margeiam o rio Tietê, na cidade de São Paulo, no Brasil.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Lote Lindeiro - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. (Lei Federal nº. 9.
Mais do que reduzir os limites, a nova redação da lei especifica a velocidade máxima em vias de pista dupla e de pista única. Em rodovias de pista dupla, já está em vigor o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos.