Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$ 85,13 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média. Segundo Sizilo, a prevenção nesse caso é deixar um tênis ou calçado apropriado dentro do carro.
Respondendo à primeira pergunta: Sim! Dirigir descalço é uma prática dentro da lei e o agente de trânsito não pode multá-lo se, ao parar em uma fiscalização, você não estiver usando sapatos para dirigir.
A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio.
Tênis
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Em dias muito quentes não é recomendável, pois os pedais podem estar superaquecidos provocando grande desconforto e até mesmo queimaduras nos pés do condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
Os melhores carros para aprender a dirigir
De acordo com o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” constitui infração média, com 4 pontos na CNH, e é passível de multa no valor de R$130,16.
O Código Brasileiro de Trânsito não faz nenhuma proibição em relação ao condutor dirigir sem camisa, de sunga ou de biquíni. Ou seja, você pode dirigir com o modelito que quiser.
Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R $85,13. Mas como a lei não fala sobre dirigir descalço, abre brecha para que dirigir de pés descalços seja permitido, o que facilita o motorista a se livrar caso seja parado.
Já as sapatilhas devem se ajustar perfeitamente ao pé. Prefira as de materiais maleáveis que permitam a flexibilidade do pé. Tênis – São considerados sapatos aptos para a direção desde que a mulher consiga manter sua sensibilidade e se sinta segura e confortável ao volante.
Já que não é permitido pilotar moto de chinelo, que calçado usar? De acordo com o site do DETRAN/MS, as mulheres devem sempre evitar o salto alto na direção. A explicação é simples. O salto alto não se adapta ao movimento dos pedais e, por isso, os sapatos podem atrapalhar movimentos que exijam agilidade.
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O melhor calçado para pilotar moto tem um solado serrilhado, acidentado, que dificulta que ele escorregue do pedal. Tênis e botas de pilotagem são as melhores opções. Oferecem cano mais alto, melhor aderência e resistência à água, protegendo os tornozelos e os pés por inteiro.
Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta. Uso de chinelos é infração de trânsito. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais.