Os regimes tributários podem ser definidos como as diversas formas de tributar empreendimentos, que variam em complexidade, forma de cálculo dos impostos e alíquotas aplicadas.
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
O Lucro Real é obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões. Como ele é o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, funciona melhor para grandes empresas, que têm a estrutura de pessoal necessária para lidar com toda a documentação exigida.
Uma série de variáveis faz com que um regime de tributação seja mais interessante que outro, como:
Cada prefeitura cobra o ISS de forma diferente – portanto, é importante verificar se existem Exceções de Alíquotas para sua atividade. A tabela abaixo é referente ao ISS base para a maioria das atividades.
Além do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, outros impostos do Lucro Presumido são:
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Quando o assunto é regime tributário é muito comum que surja a dúvida: “Lucro Presumido ou Simples Nacional, qual a melhor opção?”
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Além disso, as chamadas obrigações acessórias, que envolvem a produção e entrega de documentos e declarações, também são cobradas em quantidade muito inferior no Simples Nacional.
Por exemplo: uma empresa prestadora de serviços de engenharia, enquadrada no Lucro Presumido, teve um faturamento de R$ 12.000,00 em janeiro. Digamos que o ISS da cidade onde ela presta o serviço seja de 5%, teremos, então, os seguintes impostos sobre o faturamento:
Sendo assim, podemos dizer que salvo exceções, a alíquota de impostos federais no Lucro Presumido é de 5,93% sobre o faturamento para comércio e 11,33% para serviços em geral.
A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.
Muitas vezes, o Lucro Presumido fica mais caro quando se aplica essa valoração em cima do cálculo da folha de pagamento. Por esse motivo, é interessante fazer simulações e entender bem os regimes tributários antes de decidir o que será melhor em sua empresa.
Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Por sua vez, a CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido é calculada com base na alíquota de 9% aplicável após a estimativa de base de cálculo que utiliza as alíquotas da tabela abaixo:
Além de pensar nesses fatores, é importante estar consciente que as escolhas não são definitivas. Em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o lucro real, por exemplo.
Lucro Presumido é um tipo de regime tributário adotado no Brasil por meio do qual o governo cobra os impostos das empresas optantes.