Nos termos legais, a suspensão condicional da pena é benefício que permite não executar a pena privativa de liberdade, aplicada quando o condenado preenche determinados requisitos e se submete às condições estabelecidas na lei e pelo juiz.
A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, possibilita a extinção da punibilidade do agente após o cumprimento e observância de certos requisitos e determinado lapso temporal.
é chamado de "período de prova" porque o réu será "testado", é um "período de suspeição", a pena ainda estará sendo cumprida e o réu terá que demonstrar, dentro daquele lapso temporal, que está apto a ter extinta sua punibilidade, o que ocorrerá após o seu transcurso.
No livramento condicional, o sentenciado inicia da pena privativa de liberdade, obtendo, posteriormente, o direito de cumprir o restante em liberdade, sob certas condições; no sursis a execução da pena é suspensa mediante a imposição de certas condições, e o condenado não chega a iniciar o cumprimento da pena imposta.
Quanto aos casos de revogação facultativa, diz o parágrafo primeiro do artigo 78: § 1.o - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
O Sursis humanitário é aplicável ao condenado com problema de saúde, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77, § 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.
é cabível nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a dois anos. ... deverá ser, obrigatoriamente, revogado no caso da superveniência de sentença condenatória irrecorrível por crime doloso, culposo ou contravenção contra o beneficiário.
As causas de revogação facultativa do sursis estão previstas no art. 81 §1º do CP. ... A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção penal e do descumprimento da prestação de serviços, a comunidade ou limitação de fim de semana, acarretam a revogação facultativa do beneficio.