Queixa-crime é a peça inicial da ação privada. Corresponde à denúncia do promotor nas ações públicas. Crimes de ação privada são aqueles em que o próprio ofendido deve promover a ação, através de um advogado. ... Representação refere-se aos crimes de ação pública condicionada.
147. A natureza jurídica da representação é de condição de procedibilidade, ou seja, é condição para que o Ministério Público possa intentar a ação penal, possa proceder à ação, caso contrário, não poderá agir. Ela é verdadeira autorização para que o órgão ministerial possa propor a ação penal.
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido ou de seu representante legal autorizando o início da persecução criminal e funciona como condição de procedibilidade.
A representação, do Art. 39 do CPP, trata-se natureza jurídica como uma condição de procedibilidade, ou seja, quando o crime é passível de ação penal pública condicionada a representação. É o caso da ameaça, por exemplo Art. 147 do CP, furto de coisa comum Art.
A requisição é ato de natureza política através do qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público em determinados delitos.
Não existe, no ordenamento jurídico pátrio, o instituto da renúncia ao direito de representação. A retratação da representação só pode ocorrer até o recebimento da denúncia. ... A renúncia ao direito de representação só pode ser expressa perante a autoridade policial.