Vermelho para ciclistas, azul para pedestres.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.
O Código de Trânsito define que acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
É um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas.
Ciclovias fazem com que os ciclistas sintam-se mais confortáveis para utilizarem cada vez menos os carros, ao oferecer sensação de segurança. As ciclovias obrigam os carros a dirigirem de maneira mais cuidadosa – protegendo tanto os ciclistas, quanto os outros carros.
19 de julho
5 dicas para evitar acidentes de trânsito
O semáforo serve para orientar o fluxo de veículos e pedestres. Ele possui três cores: o vermelho que significa “pare”; o amarelo que quer dizer “atenção” e o verde que significa “siga”.
– CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito.
A sinalização luminosa tem por finalidade alertar, advertir ou orientar condutores de veículos e pedestres. ... O semáforo é um dispositivo de controle e segurança tanto de veículos como de pedestres.
A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde. Significa passagem proibida e obriga todos os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal.
I - Verde: trânsito livre (sinal aberto); II - Amarelo-alaranjado: (advertência); III - Vermelha: parar (sinal fechado). ... § 4º O uso da luz vermelha, isoladamente ou com a luz amarelo-alaranjada significa ordem de parar.