Os efeitos jurídicos do casamento declarado putativo são principalmente em relação aos cônjuges e aos seus filhos. Mas vale lembrar que não desaparecem os direitos e obrigações de terceiros, em razão de contratos feitos com o casal. E.g.: Doação dos cônjuges a terceiros.
Resultado prático, lícito, legal, de conformidade com os princípios do Direito. Resultado advindo da incidência da lei em casos concretos. No direito tributário, por exemplo, o efeito jurídico produzido com a ocorrência do fato jurídico (fato gerador) consiste no nascimento da obrigação tributária.
Pode-se dizer que as principais finalidades do casamento consistem em estabelecer comunhão de vida, regulando-se as relações sexuais; gerar filhos, cuidar deles e lhes dar educação; primar pela manutenção e mútua assistência entre os cônjuges, e gerar estabilidade familiar, isto é, o casamento será um vínculo jurídico ...
Resumindo, um projeto de vida em comum que seja equilibrado, a confiança mútua e a capacidade de fazer concessões em prol do bem comum são sinais fortes de um casamento onde os dois se “fizeram um”, onde o casal passa a viver como uma coisa só, inseparável. Esse é ensinamento da Bíblia.