Sem justa causa
Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei. Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.
SIM. O trabalhador contratado por experiência que é dispensado sem justa causa ANTES DO FIM DO CONTRATO, se preencher todos os requisitos necessários, TERÁ DIREITO A RECEBER O SEGURO DESEMPREGO.
Se o término do contrato ocorrer a termo na data determinada, ao final dos 45 dias, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.
Como exemplo, se um funcionário ficou em período de experiência por 45 dias, a organização pode estender esse tempo por somente mais 45 dias. Quando esse tempo se encerrar e for excedido, o contrato será considerado como contrato de trabalho por tempo indeterminado.
O que eu recebo? Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).
- Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados.
De acordo com a tabela, se você trabalhou por menos de 1 ano, você tem direito a 30 dias de aviso prévio; se você trabalhou 1 ano, você tem direito a 33 dias de aviso prévio; se você trabalhou 2 anos, você tem direito a 36 dias de aviso prévio; e assim por diante, até o limite máximo de 90 dias de aviso prévio.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo que ficou empregado. Receberá 3 parcelas do benefício quem trabalhou, no mínimo, 6 meses; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses de registro profissional.
É o valor do 13º salário (um salário extra) proporcional ao número de meses trabalhados no ano em que você foi demitido....Salário de R$ 5.
Para calcular o acerto trabalhista, o DP precisa saber que quando o funcionário pede para sair, mantém os seguintes direitos com base na legislação vigente:
O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro). Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Para fazer esse cálculo, divida o valor do salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Do 13º salário proporcional, será descontado INSS e IR, conforme o valor.
O valor recebido e o número de parcelas depende do tempo que foi trabalhado, o tempo mínimo é de 6 meses para ter direito a 3 parcelas, 12 meses para 4 parcelas e 24 meses para receber 5 parcelas.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
Então, para definir o valor, é preciso considerar a média dos três últimos salários registrados em seu holerite. No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. No mínimo, 24 meses de trabalho. No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses.
Quem pode receber o seguro-desemprego em 2021
EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.
A parcela do seguro-desemprego será equivalente a 80% da média das remunerações do trabalhador. Por exemplo, se o salário médio era de R$ 1.
Recebe o valor máximo os trabalhadores com média salarial acima de R$ 2.