Segundo a NR-09, estes riscos ambientais englobam :
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1) Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc. 2) Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
O PPRA é desenvolvido a partir da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele deve ser desenvolvido especialmente por pessoas que tenham conhecimento em higiene ocupacional em conjunto com os trabalhadores.
Tudo isso deverá ser descrito no documento-base, que incluirá como etapas do PPRA:
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos Nesta etapa do PPRA, é feita uma análise para identificar todos os riscos existentes e que possam surgir futuramente na empresa. Em casos de projetos de novas instalações ou implantação de novos métodos, também deve ser realizada essa análise.
Existem algumas etapas que permitem que um programa de prevenção seja assertivo. Elas são: Antecipação.
Estrutura do PPRA Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Estratégia e metodologia de ação; Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Os procedimentos que envolvem a renovação do PPRA são antecipação de riscos, passando pela identificação e avaliação dos riscos, estabelecimento das medidas de controle, nível de ação, monitoramento e registro de dados.
De forma objetiva, a Norma Regulamentadora Nº 09, que dispõe sobre a elaboração e implementação do PPRA, determina que o documento seja efetuado ao menos uma vez ao ano, porém esta não é a única hipótese. Conforme determina a NR 9, o PPRA deve, sempre que necessário, passar por uma avaliação.
12 meses
E se durante o ano surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é importante que esses itens sejam anexado ao PPRA. E lembrando que ele deve estar na empresa por pelo menos 20 anos.