Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana ...
Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições: Primeira, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana; Segunda, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à ...
Também é possível encaminhar via postal para: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1889, F STREET, N.W, WASHINGTON, DC, 20006, ESTADOS UNIDOS- FAX: (202) 458–3992, Correio Eletrônico: [email protected], bem como a entrega presencial.
Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. ... Deverá ser apresentada ao Secretário Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma a outros Estados-membros da Organização e ao Secretário da Corte.
Caso é a 9a condenação internacional do Estado brasileiro: A sentença proferida pela Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro pelas graves violações de direitos na Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus é a 9a condenação internacional do Brasil perante este tribunal.
DECRETO Nº 4.
seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva.
IV. Para que uma petição seja admitida pela Comissão Interamericana, entre outros requisitos, tem de ser apresentada dentro do prazo de seis meses da data em que a pessoa prejudicada foi notificada de uma decisão definitiva no plano interno.
Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu. Esta contribuição oferece uma visão geral comparativa de suas principais características e focaliza aspectos-chave, institucionais e de procedimentos desses sistemas.
A jurisdição contenciosa da Corte Europeia de Direitos Humanos é compulsória para todos os Estados-parte, assim como a jurisdição do Tribunal de Justiça, por incluir-se no âmbito da UE. A jurisdição da Corte Interamericana, entretanto, é facultativa, sendo necessária a aceitação pelo Estado-parte.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (sinónimos: Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Tribunal de Estrasburgo ou TEDH) foi fundado em 1959 e tem a sua sede em Estrasburgo.