Não existe separação entre capital da empresa e capital individual, portanto, existe a chance de colocar o patrimônio pessoal em risco no caso de dívidas da empresa, incluindo bens como imóveis e automóveis; A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial.
Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...
O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Veja tópico Incapacidade Civil. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.
967 estabelece que todo empresário tem obrigação de estar registrado na Junta Comercial, sem alternativa de realizar ou não a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, que se fará com requerimento que contenha seu nome, firma, capital, objeto e a sede da empresa.
O registro do empresário individual e das sociedades empresárias ocorrerá na Junta Comercial da respectiva unidade da federação, conforme Lei 8.
O registro civil de pessoas jurídicas é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do sistema cartorário brasileiro, pois nele se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos.
No Brasil há dois órgãos de registro: o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, responsável pelo registro das sociedades civis, e a Junta Comercial, pelas sociedades empresárias.
A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.