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Possvel Utilizar Como Prova Emprestada No Processo Civil A Interceptaço Telefnica Autorizada Em Processo Penal?

É possível utilizar como prova emprestada no processo civil a interceptação telefônica autorizada em processo penal?

Para a jurisprudência do STJ, é possível utilizar interceptação telefônica emprestada de processo penal no PAD, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal – responsável pela preservação do sigilo de tal prova –, além de observadas as diretrizes da Lei 9.

É inegável que a grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo a qual tende a ser demasiado lenta e dispendiosa notadamente em se tratando de provas periciais na realidade do Poder Judiciário?

Para a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, “é inegável que a grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo, a qual tende a ser demasiado lenta e dispendiosa, ...

É exemplo de prova atípica?

Incursão pela doutrina autorizada permite, desde logo, apontar os exemplos mais comuns de provas atípicas: a prova emprestada, as declarações de terceiros e as perícias extrajudiciais. Também se pode cogitar do comportamento das partes, no processo e fora dele, como elemento de convicção para julgamento da lide.

São admitidos meios típicos e atípicos de prova?

O ônus da prova incumbirá à parte que produziu o documento, quando for contestada a autenticidade deste. ... São admitidos os meios típicos e atípicos para a prova dos fatos em juízo, ainda que tais meios sejam moralmente ilegítimos.

O que pode ser objeto de prova?

O objeto da prova é o que se deve demonstrar, ou seja, aquilo que o juiz deve adquirir o conhecimento necessário para resolver o litígio.