IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. ... Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
Pelo critério da localização é rural o imóvel situado fora do perímetro urbano, cuja fixação cabe ao município. Portanto, a diferenciação se faz por exclusão: é rural o imóvel que não é urbano.
Já as zonas urbanas são áreas municipais que passaram pelo processo de urbanização fomentado sobretudo, pela industrialização. Além disso, a densidade demográfica das áreas urbanas é superior à das zonas rurais. As pessoas que vivem nas cidades constituem a comunidade urbana.
O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.
poderá ser exercida por todos os profissionais que tenham cursado a disciplina correspondente. b) LOTEAMENTO URBANO Arquiteto, Engenheiro Arquiteto e Urbanista , de conformidade com o disposto na Resolução nº 218/73, e, ainda, do Engenheiro Civil cujas atribuições abranjam a alínea "i" do art.
É só se dirigir ao cartório e pedir uma certidão de ônus reais do terreno.
Como dito acima, a propriedade do imóvel se afere pelo registro imobiliário. Quer dizer: se você precisa saber quem é o dono de um imóvel, dirija-se ao cartório de imóveis perante o qual estiver matriculado o imóvel (se a sua cidade tiver mais de um[5]) e solicite uma “certidão da matrícula” do imóvel.
2) Os "terrenos de marinha" são imóveis de propriedade da União – em alguns casos a propriedade pertence aos Estados e aos Municípios – que são medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município.
a) Imóveis Loteados (terrenos com venda levada a efeito pelo próprio loteador):
Toda extensão de terra que não tenha sido loteada ou desmembrada sob vigência da lei, ou seja, sem qualquer regulamentação e adequação às normas brasileiras e regionais, é considerada uma gleba.
Os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos. Logo, é possível construir em terreno de marinha. Mas atenção, construir sem autorização pode gerar penalidades, inclusive, de demolição.