Em resguardo aos princípios da celeridade e da economia processual, é admitida a cumulação dos pedidos de guarda e regulamentação de visitas com o pleito de alimentos, desde que seja adotado o procedimento comum, nos termos do artigo 327, § 2º, do Código de Processo Civil.
O rito da regulamentação de visitas é o ordinário.
No que tange ao procedimento da ação de guarda, insta salientar que o procedimento comum ordinário previsto no Código de Processo Civil de 2015 é pentafásico, o que quer dizer que tem 5 fases: a) postulatória – fase de ajuizamento, b) conciliatória – audiências de mediação e conciliação, c) saneatória – despacho ...
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.
Contudo, como ele é feito no cartório de notas, o processo se torna bem mais barato. Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.