RESUMO: No Direito Processual Civil pátrio ainda não há, especificamente, instrumento hábil a afastar a mácula da inconstitucionalidade de sentença transitada em julgado. ... Pela dogmática processual em vigor, o afastamento da coisa julgada é medida excepcionalíssima.
Art. 337 (...) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Ressalte-se que para ocorrer a coisa julgada há de se ter uma ação idêntica totalmente definida, ou seja, sem que haja nenhuma possibilidade de reverter a decisão, pois não cabe mais nenhum recurso.
LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA A investigação dos limites objetivos da coisa julgada consiste na verificação daquilo que transitou em julgado, ou seja, quais as partes da sentença estão protegidas pelo manto da imutabilidade e da indiscutibilidade.
LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA O art. 468 estabelece que “a sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.” Dessa forma, o que não foi objeto do pedido, o que não integrou o objeto do processo não estará atingido pela coisa julgada.
Princípios tradicionais