Para afastar-se a imunidade de jurisdição relativa à ação ou à execução (entendida em sentido amplo), é necessária renúncia expressa por parte do Estado estrangeiro. ... NÃO HÁ IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO PARA O ESTADO ESTRANGEIRO, EM CAUSA DE NATUREZA TRABALHISTA.
Por meio de votação realizada no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido de reconhecer imunidade de jurisdição aos organismos internacionais, garantida por tratado firmado pelo Brasil. Portanto, não há possibilidade de serem demandados em juízo.
Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. Importante isto: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores.
"A imunidade formal confere ao parlamentar a impossibilidade de prisão, salvo casos excepcionais e, ainda, a possibilidade de a Casa respectiva do congressista sustar o andamento de processos criminais instaurados em seu desfavor.
Os vereadores, por força do art. 29, inc. VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial).
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), se o parlamentar estiver no recinto do Congresso Nacional, terá toda a liberdade em seus pronunciamentos. Já que, nesse caso, ele não será questionado se estava ou não no exercício da função. Essa é a imunidade material conhecida como imunidade absoluta.
"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
A inviolabilidade parlamentar ou imunidade material protege o parlamentar no tocante às suas opiniões, palavras e votos, não permitindo que estes sejam violados civil, penal e administrativamente (artigo 53, caput, da CF/88, redação dada pela EC 35/01).
Como juiz competente para a causa, considerando as regras constitucionais e as funções das imunidades parlamentares, bem como as posições do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, decida fundamentadamente sobre a possibilidade de afastamento de cada um dos membros do Poder Legislativo, nas três esferas ...
Para que haja imunidade material aos deputados estaduais, é necessário que as respectivas opiniões, as palavras e os votos tenham relação com o exercício do mandato e que tenham sido proferidas dentro dos limites territoriais do respectivo Estado.
O parlamentar é um membro de um parlamento, o qual exerce o poder legislativo. Em um sistema bicameral, os parlamentares são geralmente divididos em deputados e senadores (com nomes diferentes, dependendo da história do país).