Só para fins de conhecimento quando se forma uma sociedade ela poderá ser administrada por um sócio ou por todos os sócios, assim como também poderá ser administrada por terceiros desde que mencionada em contrato social.
a) Impedimentos de ordem geral: São impedidos de exercer cargos de administração todos aqueles que condenados a algum tipo de pena que o impossibilite temporariamente ou não, de exercer a profissão de administrador como condenação a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ...
1.
Administrador é uma ou mais pessoas físicas, responsáveis pela sociedade, que praticam atos em nome daquela. O administrador de uma sociedade limitada poderá ser sócio ou não sócio, conforme previsão contida no inciso VI, do artigo 997, do Código Civil.
1.
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. ... A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
1) - Os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros ( Pode ser sócio com terceiro a pessoa casada em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, caso o cônjuge não integre a sociedade ).
Como se verifica, pelo novo diploma legal, ocorrendo à retirada, exclusão ou morte dos sócios, a sociedade pode reduzir-se a apenas um participante, a qual poderá permanecer nessa situação, ou seja, com um único sócio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento que a reduziu.
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
O quadro societário de empresa tributada no Simples Nacional não pode ser composto por outra pessoa jurídica. Quando a pessoa jurídica estiver nesta condição não poderá optar por esta forma de tributação, porém se já estiver assim tributada e alterar sua quadro societário, deverá ser excluída do Simples Nacional.
Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Quais situações impedem a opção pelo Simples Nacional?
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.(três milhões e seiscentos mil reais).
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
É plenamente possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.
O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, uma como atividade principal e outras 15 atividades secundárias, a lista contem 466 atividades MEI 2021.
A princípio, não há impedimento ou impossibilidade legal que impeça duas empresas com diferentes CNPJ e do mesmo segmento de conseguirem alvará de funcionamento para o mesmo local. Basta que conservem sua individualidade e mantenham a devida separação de insumos, empregados, livros fiscais e demais obrigações legais.
Como cada prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos, o ideal é que você realize a Consulta Prévia junto à Prefeitura para verificar se o Código de Zoneamento Urbano permite o funcionamento de duas empresas no mesmo endereço.
Já um Nome Fantasia, é possível que o próprio empreendedor escolha, porém, é importante evitar nomes de marcas famosas, concorrentes e empresas de entretenimento. Além disso, é possível incluir dois nomes fantasias no mesmo CNPJ , mas é preciso que eles estejam ligados ao ramo de atividade da empresa.
Não é possível um empresário que tem uma empresa MEI ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Para poder participar de mais de uma empresa em seu nome, ou participar como sócio de uma limitada, por exemplo, o empresário precisa proceder com o desenquadramento do regime do MEI.
Quem teve MEI cancelado pode abrir outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.
Para ser Microempreendedor Individual é necessário: Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.