Por força do art. 475-R do Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento definitivo de sentença. ... Em se tratando de execução provisória ou cumprimento provisório de sentença, não se aplica a multa prevista no art./span>
916, § 7º do NCPC, o parcelamento da dívida, com depósito de 30% e paramento do saldo em até 6 parcelas é possível somente na execução de título extrajudicial, descabendo sua aplicação ao cumprimento de sentença.
Na citação em processo de execução, o executado poderá:
Significado de Exequendo adjetivo [Jurídico] Que está sendo executado judicialmente no tempo presente, no momento em que se está; em execução: ação exequenda; processo exequendo.
Verdadeira moratória judicial, que se erige como direito subjetivo do devedor, que não pode ser indeferido pelo julgador ou objetado pelo exeqüente quando satisfeitos estes pressupostos. A proposta do devedor assumirá força vinculante para o exequente e para o próprio magistrado.
O novo Código de Processo Civil manteve, no seu art. 916, a chamada moratória legal, ou seja, a possibilidade compulsória do executado, em sendo citado na demanda, requerer o seu parcelamento.
A moratória legal trata-se de um instituto expresso no Código de Processo Civil, no qual o executado, diante de uma execução, tem a prerrogativa de parcelamento da dívida, desde que depositado 30% (trinta por cento) do valor da execução, podendo o restante ser pago em até 6 (seis) parcelas mensais./span>
Moratória é a dilação do prazo para o pagamento de dívidas, vencidas ou vincendas, concedida pelo credor ao devedor./span>
O que é moratória? Moratória nada mais é do que o ato de atrasar ou suspender algo que havia sido acordado, como um pagamento. Especificamente no Direito das Obrigações, trata-se de uma concessão do credor ao devedor que permite um atraso no pagamento da dívida./span>
12 meses
Com o intuito de auxiliar os clientes nesse momento da pandemia do COVID-19 a CAIXA criou a Pausa Emergencial de contratos de Habitação. ... Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.
A CAIXA Econômica vai informar por SMS se o pedido foi aceito e se o pagamento foi pausado como solicitado. Após o período, os pagamentos voltam a ser debitados. Ligue para 3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) ou (demais regiões);